TERMO E CONDIÇÕES DE USO E SERVIÇOS DO PROGRAMA DE SÓCIO-TORCEDOR VOZÃO


Termo e Condições de Uso e Serviços do Programa de Socio Torcedor do Ceará Sporting Club, doravante denominado SÓCIO VOZÃO, com o usuário, doravante denominado TORCEDOR, está em vigor desde 31 de janeiro de 2020. O presente documento explica como é constituído o contrato entre o SÓCIO VOZÃO e o TORCEDOR, no Brasil ou no exterior, não ficando estabelecida qualquer relação contratual entre o TORCEDOR e o Ceará Sporting Club.

TORCEDOR que utilizar os serviços e funcionalidades oferecidos pelo SÓCIO VOZÃO é responsável pelo cumprimento total de todas as determinações contidas nesse Termo de Uso e na Política de Privacidade deste Programa de Relacionamento, conjuntamente denominadas "Regras de Uso", bem como da legislação aplicável. Caso o TORCEDOR não concorde com qualquer das disposições das Regras de Uso estabelecidas pelo SÓCIO VOZÃO, não deve utilizar os serviços oferecidos por ele.

  1. OBJETO.

SÓCIO VOZÃO, é uma ferramenta por meio da qual será possível promover a integração e a reunião de todos os interessados em aproximar-se, da melhor forma cabível, do Ceará Sporting Club, gerando benefícios reais aos participantes e contribuir para o crescimento do Clube.

2 . DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÕES.

Neste Regulamento, os seguintes termos devem ter os significados a seguir:

2.1“Sócio Vozão” programa de sócios torcedores do Ceará Sporting Club;
2.2 “Torcedor” pessoas físicas cadastradas no programa sócio vozão;
2.3 “Vovô de Ouro" plano de sócio torcedores com prioridade 1;
2.4 “O Mais Querido” plano de sócio torcedores com prioridade 2;
2.5 “Campeão da Popularidade” plano de sócio torcedores com prioridade 3;
2.6 “Consulado Alvinegro” plano de sócio torcedores que compra ingresso com 50% de desconto;
2.7 “Time do Povo” plano de sócio torcedores que faz a recarga para cada jogo;
2.8 “Informações Pessoais” são informações que o identificam como indivíduo e podem incluir (sem limitação) seu nome, endereço, número de telefone, endereço de e-mail, data de nascimento, números de identificação do governo (CPF e número do passaporte) e detalhes da compra de Ingressos;
2.9 “Ingresso” significa a titularidade de uma licença emitida pelo Ceará Sporting Club, autorizando o portador a entrar em uma sessão sob forma eletrônica, formulário computadorizado ou Ingresso convencional impresso;
2.10 “Ordem de Compra” significa uma ordem ou pedido de compra de Ingressos feito pelo Comprador, englobando todos os pedidos que vão ser ou já foram processados, independente se o mesmo foi contemplado ou não com os Ingressos solicitados em sua ordem de compra;
2.11 “Portador do Ingresso” significa uma pessoa que possui um Ingresso válido e, para que não haja dúvidas, inclui um Comprador e/ou qualquer outra pessoa que adquira, possua ou utilize um Ingresso, independentemente da nacionalidade e sem qualquer restrição quanto à fonte de aquisição do Ingresso;
2.12 “Regulamento” significa o Regulamento de Licença de Uso de Ingressos e Políticas do Espectador estabelecido neste documento;
2.13 “Netinhos do Vovô” significa crianças de 0 a 12 anos de idade incompletos;
2.14 “Gloriosa” significa indivíduo do sexo feminino;
2.15 “Check-In” significa confirmar de forma obrigatória o comparecimento ao jogo até 24h antes do início da partida;
2.16 “PCD” significa pessoa com deficiência.

3 - ACEITAÇÃO DOS TERMOS

3.1. Para usar os serviços oferecidos pelo SÓCIO VOZÃO, o TORCEDOR deve aceitar e concordar com os termos aqui expostos.
3.2. O TORCEDOR pode aceitar os termos:

(A) clicando para aceitar ou concordar com os termos, no caso desta opção ser disponibilizada pelo SÓCIO VOZÃO na interface do TORCEDOR para qualquer serviço, ou;

(B) usando os serviços oferecidos, neste caso, o uso destes serviços pelo TORCEDOR configurará a aceitação tácita dos termos a partir desse momento.

3.3. TORCEDOR declara que possui idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, ou, se menor de 18 (dezoito) anos, é formalmente emancipado, sendo certo que, em todo caso, declara o TORCEDOR que possui plenos poderes e capacidade jurídica para celebração de contratos, não tendo sofrido qualquer espécie de restrição ou diminuição na sua capacidade legal que afete a assinatura de contratos.

4 - RESPONSABILIDADES DO TORCEDOR

4.1. O TORCEDOR é o responsável exclusivo pelo conteúdo das transmissões feitas por si em razão do SÓCIO VOZÃO. Deve também, estar ciente de que sua participação junto ao SÓCIO VOZÃO estará sempre condicionada ao compromisso de atuar em conformidade com as regras aqui estipuladas e a legislação vigente. Havendo qualquer descumprimento a estas regras, o SÓCIO VOZÃO terá autonomia para excluir o acesso aos serviços do SÓCIO VOZÃO.

4.2. Além disso, todas as informações fornecidas pelo TORCEDOR junto ao SÓCIO VOZÃO, seja a título de cadastramento ou para qualquer outro propósito, deverão ser verdadeiras. Caso o fornecimento de qualquer informação não verdadeira pelo TORCEDOR cause qualquer prejuízo a terceiro ou ainda à credibilidade do Ceará Sporting Club, o TORCEDOR que tenha assim agido deverá arcar integralmente com eventuais danos e respectivas indenizações. O TORCEDOR tem ciência de que o SÓCIO VOZÃO realizará todas as comunicações através do e-mail e telefone validamente cadastrados por ele, responsabilizando-se por manter atualizados o seu endereço de e-mail e telefone.

4.3. O TORCEDOR que se cadastrar junto ao SÓCIO VOZÃO entende que este cadastramento não efetua qualquer presunção de existência de vínculo formal ou sociedade de qualquer tipo entre este TORCEDOR e o Ceará Sporting Club, permanecendo cada qual inteira e exclusivamente responsável por suas respectivas atividades. O TORCEDOR tem ciência de que o cadastramento no SÓCIO VOZÃO não lhe confere direitos de associado à Sociedade Civil Ceará Sporting Club, incluindo, mas não se limitando, ao acesso à sede do Clube, aos direitos de uso das dependências do Clube e/ou ao direito de voto. Para que não restem dúvidas, tais direitos não são concedidos ao TORCEDOR pela adesão ao SÓCIO VOZÃO.

4.4. O SÓCIO VOZÃO envidará os melhores esforços para assegurar que os pedidos que envolvam o pagamento de cartão de crédito e a própria navegação pelo TORCEDOR na página eletrônica do programa, sejam processados da melhor forma possível. Todavia, vale ressaltar que o SÓCIO VOZÃO não se responsabiliza ou responde por qualquer representação temporal e de processamento das referidas operações, tendo em vista que os referidos serviços dependem de fatores fora do controle deste programa e, inclusive, sobre a ocorrência de casos fortuitos e de força maior.

5 - ALTERAÇÕES.

5.1. O contrato do TORCEDOR com o SÓCIO VOZÃO, estabelecido sempre nos termos das Regras de Uso, é válido pelo prazo contratado quando da escolha do Plano e da forma de pagamento, tendo início no momento da ativação da conta do TORCEDOR neste programa do SÓCIO VOZÃO.

5.2. Este Termo de Uso pode ser alterado unilateralmente no futuro para adequá-lo às inovações da tecnologia e/ou do mercado, bem como às novas funcionalidades e benefícios, sendo, portanto, responsabilidade exclusiva do TORCEDOR consultá-lo periodicamente, para manter-se atualizado sobre o assunto. Eventuais alterações terão plena eficácia a partir de sua publicação e veiculação na página eletrônica do SÓCIO VOZÃO. O documento de Termos de Uso do programa estará permanentemente disponível na sua página eletrônica, em local de fácil acesso.

5.3. Caso o TORCEDOR utilize os serviços oferecidos pelo SÓCIO VOZÃO ou acesse sua conta de usuário, após a data de alteração desses termos, o SÓCIO VOZÃO tomará essa utilização como uma aceitação tácita dessas eventuais modificações.

5.4. Ocasionalmente, o SÓCIO VOZÃO poderá promover alterações e inovações na interface ou conteúdo deste website, com o intuito de promover maior interatividade e entretenimento entre os TORCEDORES, as quais não serão previamente informados, nem constituirá causa para rescisão do contrato ou fundamento para pedidos de perdas e danos materiais ou morais.

5.5. O SÓCIO VOZÃO é um programa com vigência por prazo indeterminado, podendo ser extinto a qualquer tempo, sem aviso prévio, respeitando-se, entretanto, os prazos dos planos já contratados pelos TORCEDORES até a data do término do SÓCIO VOZÃO, sendo certo que os planos não serão mais renovados pelos TORCEDORES após essa data. A comunicação do seu término será realizada através do site do SÓCIO VOZÃO e canais de comunicação do Ceará Sporting Club.

 

6 - PLANOS

SÓCIO VOZÃO, oferece perfis diferentes à livre escolha do seu TORCEDOR, de acordo com suas necessidades. Todos os TORCEDORES, de qualquer perfil de plano, ao cadastrarem-se e realizarem validamente o pagamento do plano contratado vigente ou do valor da primeira parcela, passarão a ter acesso aos seguintes benefícios, enquanto mantiveram-se adimplentes. A qualquer momento, o SÓCIO VOZÃO pode descontinuar a comercialização de um ou mais planos, sendo certo que o TORCEDOR que já for validamente cadastrado naquele plano, terá a opção de permanecer nele, enquanto vigente seu contrato. Todos os planos se submetem às seguintes condições:

6.1 Sujeito à disponibilidade, a possibilidade de check-in online de ingressos pelo site sociovozao.com, em ambiente exclusivo e customizado para o TORCEDOR. Somente será permitido 1 (um) ingresso por cada TORCEDOR e para cada jogo de futebol profissional em que o Ceará Sporting Club detenha o mando de campo na cidade na capital do estado do Ceará, e desde que o TORCEDOR esteja adimplente com o pagamento de seu plano no ato da compra, bem como do direito de preferência para check-in de ingressos adicionais, caso o plano escolhido pelo TORCEDOR assim permita. Exceção para esta regra nos casos em que o plano permita a inclusão de ingressos adicionais, na proporção de cada plano.

 a.1 O benefício acima descrito será usufruído pelo TORCEDOR de posse do Cartão-Ingresso, que será entregue no endereço informado no cadastro em até 60 (sessenta) dias ou retirado pelo TORCEDOR em uma das lojas credenciadas pelo programa (sujeito a disponibilidade). Caso ainda não esteja em posse de seu Cartão-Ingresso ou ele tenha sido extraviado, o TORCEDOR ao realizar o check-in será gerado um QR CODE que será enviado por e-mail ou sms ou poderá ainda realizar o check-in em uma loja oficial retirando o voucher que validará o acesso ao  estádio.

a.2 É permitido ao TORCEDOR adquirir ingresso(s) adicional(is), mediante o pagamento da modalidade de dependente, que equivale a 75% do valor do preço, com exceção de valores promocionais, de face do plano do titular para os planos Consulado Alvinegro, Campeão da Popularidade, O Mais Querido e Vovô de Ouro por cada dependente, caso o plano ao qual esteja vinculado traga previsão em seu regramento, na seguinte proporção:

  1. Plano Vovô de Ouro: 2 (dois) ingressos adicionais;
  2. Plano O Mais Querido: 2 (dois) ingressos adicionais;
  3. Plano Campeão da Popularidade: 2 (dois) ingressos adicionais;
  4. Plano Consulado Alvinegro: 2 (dois) ingressos adicionais.

 

a.3 Os TORCEDORES que tenham aderido a um dos planos descritos no item a.2 acima, receberão Cartões-Ingressos Extras, conforme a quantidade de ingressos adicionais que puderem adquirir. O TORCEDOR titular do plano terá, no momento de preferência de seu check-in o direito de realizar o check-in dos seus dependentes. No entanto, caso qualquer limitação técnica do estádio impeça a utilização dos Cartões-Ingressos Extras, outra forma de acesso será disponibilizada ao TORCEDOR, podendo ser envio de QR CODE por e-mail, sms ou retirada de voucher em loja oficial.
 

a.4 O acesso aos setores indicados no ato da adesão a um dos planos SÓCIO VOZÃO estará condicionado à abertura ou disponibilidade do setor, que será aberto a critério do CEARÁ ou outras instituições e autoridades responsáveis pela organização da partida. 

 

6.2 Possibilidade de check-in de ingressos presencialmente nos pontos físicos a serem informados no site do SÓCIO VOZÃO (sociovozao.com).

Caso o TORCEDOR deseje realizar check-in de ingressos a partir do site do SÓCIO VOZÃO e/ou nas lojas oficiais do SÓCIO VOZÃO eventualmente disponíveis, somente poderá fazê-lo carregando os ingressos no CARTÃO INGRESSO. Este cartão é de uso pessoal e intransferível, sendo expressamente vedado ao TORCEDOR a cessão, locação ou transferência por qualquer meio e a qualquer título do mesmo a terceiros, incluindo-se familiares de qualquer grau de parentesco. A única exceção ao uso do Cartão-Ingresso será em caso de extravio ou caso o TORCEDOR ainda não tenha recebido o Cartão-Ingresso.

  1. O acesso aos jogos aos quais o TORCEDOR tiver realizado o check-in obrigatório, somente se dará através da apresentação do CARTÃO INGRESSO carregado para a partida em questão, QR CODE ou voucher, acompanhado de documento de identidade original do TORCEDOR titular e dependente, válido e com foto nítida.


6.3 O CARTÃO INGRESSO e os Cartões-Ingressos Extras serão carregados automaticamente após o check-in obrigatório, online ou em lojas oficiais, sendo certo que esta carga apenas será válida para a partida adquirida. Tal benefício apenas se aplica, quando disponível e informado no site do SÓCIO VOZÃO, a partidas em que o Ceará Sporting Club tenha o mando de campo.

  1. GAMES – poderão ser disponibilizados aos TORCEDORES jogos interativos para sua utilização dentro do site do Programa.
  2. WALLPAPERS – poderão ser disponibilizados papeis de parede customizados sobre o Ceará Sporting Club e/ou o SÓCIO VOZÃO e seus parceiros, os quais o TORCEDOR poderá baixar, sendo exclusivo para seu uso pessoal e, sob nenhuma hipótese, para uso comercial.
  3. SCREENSAVERS - poderão ser disponibilizados descansos de tela customizados sobre o Ceará Sporting Club e/ou o SÓCIO VOZÃO e seus parceiros em que o TORCEDOR poderá baixar sendo exclusivo para seu uso pessoal e, sob nenhuma hipótese, para uso comercial.

Parágrafo Primeiro – Os valores expressos referentes aos planos sempre constarão e estarão à disposição do TORCEDOR na página eletrônica do SÓCIO VOZÃO e com fácil visibilidade. Os valores serão atribuídos a livre critério pelo SÓCIO VOZÃO, que poderá, ainda, realizar promoções com os valores da anuidade, a qualquer tempo, sem que caiba ao TORCEDOR que aderiu anteriormente, pagando o preço integral do Plano sem qualquer desconto, qualquer recompensa, reembolso ou desconto adicional.

 Parágrafo Segundo – O TORCEDOR deverá ter atenção às condições abaixo informadas, bem como cumprir com o que ali estiver determinado:

  1. Caso haja mudança no local de jogo, o TORCEDOR será comunicado via e-mail e receberá a(s) opção(ões) para troca do ingresso adquirido, sempre que possível. A responsabilidade pela conferência do correio eletrônico é do TORCEDOR, bem como por retirar o endereço eletrônico que será utilizado pelo SÓCIO VOZÃO para envio de avisos ao TORCEDOR, da lista de lixo eletrônico, é integral e exclusiva do TORCEDOR.
  2. O check-in obrigatório de ingresso online estará disponível, quando o período de venda se iniciar, 24 (vinte e quatro) horas por dia, diariamente, de acordo com a prioridade de cada plano, fechando a critério do SÓCIO VOZÃO.
  3. O check-in obrigatório dos ingressos é válida para todos os jogos em que o Ceará Sporting Club tiver o mando de campo e sempre que disponível.
    1. SÓCIO VOZÃO poderá conceder ao TORCEDOR de um, alguns ou todos os Planos, desconto sobre o valor total do ingresso para os jogos de futebol da equipe adulta masculina do Ceará Sporting Club, sendo certo que o percentual do desconto, que poderá ir de 0 (zero) a 100% (cem por cento). Será decidido a cada um dos jogos pelo SÓCIO VOZÃO e comunicado aos TORCEDORES através do website do SÓCIO VOZÃO e/ou através do e-mail do TORCEDOR validamente cadastrado no SÓCIO VOZÃO e poderá ser aplicado em razão do Plano escolhido pelo TORCEDOR e/ou do setor do estádio ao qual o ingresso está vinculado.
    1. Time do Povo:  O valor anual é de R$ 168,00 (cento e sessenta e oito reais), podendo realizar o pagamento em até 12x no cartão de crédito ou em até 6x no boleto bancário. Neste plano há também a possibilidade de debitar o valor mensal dos planos, a cada mês, até o término do prazo contratado, na forma recorrente.

1.Ao cadastrar-se no plano Time do povo e realizar validamente o pagamento do plano pelo período escolhido ou o valor da primeira parcela, o TORCEDOR passará a ter acesso aos seguintes benefícios abaixo:

2.Tem direito a check-in obrigatório de ingresso para jogos no setor sul do estádio, pelo valor de R$10,00, na 4ª (quarta) posição na ordem de preferência, dentre as modalidades de planos deste Programa. Este plano não confere direito ao benefício de ter dependentes.

6.4. Consulado Alvinegro: O valor anual é de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), podendo realizar o pagamento em até 12x no cartão de crédito ou em até 6x no boleto bancário. Neste plano há também a possibilidade de debitar o valor mensal dos planos, a cada mês, até o término do prazo contratado, na forma recorrente. Plano exclusivo para quem reside fora da capital e região metropolitana.

  1. Ao cadastrar-se no plano Consulado alvinegro e realizar validamente o pagamento do plano pelo período escolhido ou o valor da primeira parcela, o TORCEDOR passará a ter acesso aos benefícios abaixo:
  2. Tem acesso antecipado ao check-in obrigatório de ingressos, na 4ª (quarta) posição na ordem de preferência, dentre as modalidades de planos deste Programa. Este plano não confere direito ao benefício de ter dependentes.

6.5. Campeão da Popularidade: O valor anual é de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais), podendo realizar o pagamento em até 12x no cartão de crédito ou em até 6x no boleto bancário.

  1. Ao cadastrar-se no plano Campeão da Popularidade e realizar validamente o pagamento do plano pelo período escolhido ou o valor da primeira parcela, o TORCEDOR passará a ter acesso aos benefícios abaixo:
  2. Tem acesso antecipado ao check-in obrigatório de ingressos, na 3ª (terceira) posição na ordem de preferência, dentre as modalidades de planos deste Programa. 

 6.6. O Mais Querido: O valor anual é de R$ 1080,00 (mil e oitenta reais), podendo realizar o pagamento em até 12x no cartão de crédito ou em até 6x no boleto bancário.

  1. Ao cadastrar-se no plano O Mais Querido e realizar validamente o pagamento do plano pelo período escolhido ou o valor da primeira parcela, o TORCEDOR passará a ter acesso aos benefícios abaixo:
  2. Tem acesso antecipado ao check-in obrigatório de ingressos, na 2ª (segunda) posição na ordem de preferência, dentre as modalidades de planos deste Programa. 

6.7. Vovô de Ouro: O valor anual é de R$ 2.160,00 (dois mil cento e sessenta reais), podendo realizar o pagamento em até 12x no cartão de crédito ou em até 6x no boleto bancário.

  1. Ao cadastrar-se no plano Vovô de ouro e realizar validamente o pagamento do plano pelo período escolhido ou o valor da primeira parcela, o TORCEDOR passará a ter acesso aos benefícios abaixo:
  2. Tem acesso antecipado ao check-in obrigatório de ingressos, na 1ª (primeira) posição na ordem de preferência, dentre as modalidades de planos deste Programa.   

6.8  Netinhos do Vovô O valor anual é de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), sua taxa de adesão é de R$ 7,00 (sete reais) podendo realizar o pagamento em até 12x no cartão de crédito ou em até 6x no boleto bancário. Apenas destinado para crianças de zero à 12 anos de idade incompletos, podendo apenas ser colocado como dependente de algum plano titular.

6.9. Gloriosa: Apenas destinado ao indivíduo do sexo feminino, podendo associar-se em qualquer plano aqui apresentado. Ao escolher esta categoria, o indivíduo do sexo feminino ganhará 10% de desconto no valor do plano contratado.

6.10 Sênior: Apenas destinado a pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Ao escolher esta categoria, a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos ganhará 10% de desconto no valor do plano contratado.

6.11 PCD: Apenas destinado a pessoas com deficiência. Ao escolher esta categoria, a pessoa com deficiência ganhará 50% de desconto no valor do plano contratado.

Parágrafo único. No momento da adesão do plano escolhido, o TORCEDOR deverá realizar o pagamento no valor de R$ 21,00 (vinte e um reais), nos planos Campeão da Popularidade, Mais Querido e Vovô de Ouro, o valor de R$ 10,00 (dez reais) no plano Consulado Alvinegro, o valor de R$7,00 (sete reais) no plano Time do Povo, o valor de R$7,00 (sete reais) para o dependente Netinhos do Vovô, referente a taxa única de adesão. No caso de renovação, essa taxa não é cobrada novamente, exceto ao realizar migração ou upgrade, casos em que será cobrada uma taxa no valor de R$ 15,00 (quinze reais). Os valores aplicam-se para o titular do plano, e se caso existir, seus respectivos dependentes.

6.12. BENEFÍCIOS DO PROGRAMA

a. O TORCEDOR concorda e aceita com todos os termos relativos aos perfis oferecidos e se compromete a escolher um desses perfis ao se cadastrar no SÓCIO VOZÃO, estando desde já ciente de que benefícios, novos serviços e funcionalidades poderão vir a ser oferecidos no site exclusivamente para determinados perfis. Da mesma forma, promoções, concursos e outras atividades poderão oferecer regras e premiações diversas ou diferenciadas de acordo com o perfil dos TORCEDORES participantes, a critério exclusivo do Programa.

b. O SÓCIO VOZÃO poderá promover, a qualquer momento, promoções especiais, exclusivas e temporárias para um ou mais planos do programa e somente poderão participar os TORCEDORES devidamente cadastrados e adimplentes com suas respectivas mensalidades, bem como que façam jus à participação nas promoções, de acordo com os termos de uso destas. Estas promoções poderão conter benefícios exclusivos para quem aderir às referidas promoções, incluindo, sem limitar-se, prioridades no check-in obrigatório de ingressos. Sempre que o TORCEDOR for participar de qualquer promoção deverá observar e ler todas as Regras inerentes à mesma.

c. O plano dependente é totalmente vinculado ao plano titular, sendo assim, se o titular do plano não estiver adimplente com as parcelas, o plano dependente torna-se automaticamente inadimplente também. Por esta razão, para participar de toda e qualquer promoção do SÓCIO VOZÃO, o plano titular e o plano dependente necessitam estar adimplentes.

d. O uso dos serviços oferecidos nos Perfis somente estará liberado após a confirmação do pagamento do valor integral ou do valor da primeira parcela correspondente ao plano escolhido e poderá ser suspenso ou cancelado a qualquer momento, sem necessidade de comunicação prévia, caso algum pagamento não ocorra ou esteja em atraso. O TORCEDOR só poderá fazer uso dos benefícios concedidos aos TORCEDORES do SÓCIO VOZÃO no prazo de até 72 (setenta e duas horas úteis) após a regularização de débitos pendentes e caso obtenha autorização do SÓCIO VOZÃO, a critério exclusivo deste.

 e. A qualquer tempo, o TORCEDOR poderá alterar seu plano para um superior, de acordo com seu interesse, pagando para tanto a diferença de valores entre os planos, sendo certo que os meses de contrato já cumpridos serão considerados no valor do plano inferior, e os meses após a mudança de plano serão cobrados pelo plano superior. Na hipótese do TORCEDOR optar por mudar de plano na forma do item “g” abaixo, sendo o novo plano inferior ao anteriormente contratado este declara, desde já, estar ciente que os valores já pagos não serão sob nenhuma hipótese devolvidos ao mesmo, mas os valores ainda não cobrados deverão ser de acordo com o novo plano contratado.

f. O plano escolhido pelo TORCEDOR durará o tempo que ele contratar, seja pelo período de 12 (doze) meses quando contratado pelo período anual, sendo certo que o plano contratado SERÁ RENOVADO AUTOMATICAMENTE PELO MESMO PERÍODO CONTRATADO, POR PERÍODOS SUCESSIVOS, SEM LIMITAÇÃO DE TEMPO.

g. O membro do SÓCIO VOZÃO declara estar ciente que o plano escolhido será automaticamente renovado após decorrido o tempo de duração do mesmo e em não havendo cancelamento antecipado, sendo certo que o SÓCIO VOZÃO enviará, antecipadamente ao vencimento ao período contratado pelo TORCEDOR, um comunicado informando da renovação automática. O TORCEDOR poderá manifestar o seu interesse quanto a não renovação através dos canais de comunicação informados no comunicado, em até 72 (setenta e duas) horas úteis, sem a incidência de qualquer multa pelo cancelamento. No caso de não manifestação por parte do TORCEDOR quanto a não renovação automática de seu plano no programa no prazo ora estipulado, o plano estará automaticamente renovado pelo mesmo período e condições de cancelamento estabelecidos neste Termo. O TORCEDOR declara estar ciente de que o valor do plano poderá ser corrigido monetariamente por critérios do programa SÓCIO VOZÃO

h. A mudança da opção de plano pelo TORCEDOR, para um plano inferior ao que assina (downgrade), somente poderá ocorrer quando do momento da renovação, oportunidade em que o TORCEDOR informará, através dos canais de comunicação informados no comunicado de renovação, a opção de plano que deseja se vincular a partir do novo período a ser renovado.

i. O TORCEDOR poderá alterar a opção do Plano escolhido para um superior a qualquer momento da vigência do plano, através de comunicação ao SÓCIO VOZÃO na qual expresse sua vontade de maneira inequívoca, em área do endereço eletrônico específica para tal, de fácil acesso. Ao realizar a alteração do plano ficará a critério do TORCEDOR manter o termo final do plano vigente ou 12 (doze) meses, em caso de plano anual, a partir da data da alteração, sendo certo que o mesmo procedimento se aplica à inclusão de compra de ingressos adicionais.

j. O TORCEDOR terá a opção de desistir da assinatura do SÓCIO VOZÃO em até 7 (sete) dias após a data de adesão, hipótese em que receberá a devolução dos valores eventualmente já pagos para regularização do plano. Caso o TORCEDOR já tenha se utilizado de desconto na compra de ingresso ou de qualquer outro benefício concedido aos usuários do SÓCIO VOZÃO, o valor do benefício/desconto obtido será automaticamente descontado da devolução do valor do plano a ser devolvido, a critério exclusivo do SÓCIO VOZÃO, sendo certo que, caso o valor do benefício gozado ultrapasse ao do plano, o TORCEDOR deverá proceder à devolução do valor que extrapole, também a exclusivo critério do SÓCIO VOZÃO. Caso o jogo ainda venha a acontecer, os ingressos adquiridos serão automaticamente cancelados no momento da desvinculação do cliente ao SÓCIO VOZÃO. O cancelamento dos ingressos de forma automática também será aplicado caso o TORCEDOR esteja inadimplente com o SÓCIO VOZÃO por período superior a 07 (sete) dias.

k. Todo participante que se cadastrar no SÓCIO VOZÃO e desejar ter acesso ao espaço exclusivo junto ao site de check-in obrigatório de ingressos online e, ainda, deseja carregar um cartão com ingressos para serem utilizados como ingressos diretos no Estádio, deverá adquirir o CARTÃO INGRESSO, que possui um layout desenhado especialmente para cada tipo de plano. Todos têm a logo do SÓCIO VOZÃO como marca d'água e, também, em destaque na parte frontal, com nome, CPF, tipo de plano.

l. O CARTÃO INGRESSO servirá para identificar o participante do SÓCIO VOZÃO e, também, funciona como o ingresso nos jogos em que o Ceará Sporting Club detenha o mando de campo. Quando o TORCEDOR realizar o check-in obrigatório pelo site do SÓCIO VOZÃO, o cartão é carregado automaticamente com a entrada para a partida escolhida. Quando a empresa operadora das catracas contratada pelo SÓCIO VOZÃO não for a mesma utilizada no estádio onde a partida do Ceará Sporting Club for acontecer, o SÓCIO VOZÃO disponibilizará uma logística especial de acesso dos TORCEDORES, que deverá ser comunicada, a cada partida, aos adquirentes dos ingressos, pelo e-mail cadastrado e pelo site www.sociovozao.com.

m. O TORCEDOR deve solicitar o CARTÃO INGRESSO no momento da adesão do plano escolhido, caso deseje receber em casa, será enviado em até 30 dias úteis, para o endereço cadastrado, ou poderá retirar em uma das lojas oficiais.

n. Em caso de perda, roubo ou extravio do CARTÃO INGRESSO, o TORCEDOR deverá avisar ao SÓCIO VOZÃO, através da Central de Atendimentos disponibilizada pelo Programa, informando o seu CPF, e solicitar novo CARTÃO INGRESSO. O TORCEDOR deverá pagar uma taxa no valor de R$ 15,00 (quinze reais), sendo certo que tais valores podem ser majorados caso haja novas perdas, roubos ou extravios. Caso o CARTÃO INGRESSO furtado, roubado ou perdido esteja carregado com ingressos, o TORCEDOR perderá os mesmos.

- OS PLANOS PODERÃO SER PAGOS NAS SEGUINTES MODALIDADES E CONDIÇÕES:

7.1. Cartão de crédito:

  1. Na hipótese de opção pelo pagamento via cartão de crédito, a ativação do plano será imediata após o pagamento da primeira mensalidade.
  2. Na modalidade de pagamento por cartão de crédito, descontos poderão ser aplicados aos valores devidos de acordo com a política definida pelo SÓCIO VOZÃO, sendo comunicados no momento da escolha da forma de pagamento no ato da adesão.
  3. Caso haja problemas com a cobrança de alguma das mensalidades, o plano do TORCEDOR ficará inativo a partir do 7º (sétimo) dia de inadimplência, sem que o TORCEDOR possa usar os benefícios do SÓCIO VOZÃO. Para voltar a usar os benefícios do SÓCIO VOZÃO, deverá o TORCEDOR regularizar seus débitos.
  4. O valor a ser debitado pelo SÓCIO VOZÃO no cartão de crédito será o valor integral do plano contratado, ou seja, o valor mensal multiplicado pelo número de meses contratados, mas os valores somente serão cobrados mensalmente dos TORCEDORES.
  5. Para os planos CONSULADO ALVINEGRO E TIME DO POVO, o SÓCIO VOZÃO poderá debitar o valor mensal dos planos, a cada mês, até o término do prazo contratado, na forma recorrente.

7.2. Boleto:

  1. Na modalidade de pagamento via boleto bancário à vista, será gerado o boleto com o valor completo do plano contratado, com vencimento para 3 (três) dias após a sua geração. Após a confirmação do pagamento, o plano do TORCEDOR é ativado, sendo certo que não serão geradas mais cobranças com relação ao período contratado.
  2. Na modalidade de pagamento boleto à vista, descontos poderão ser aplicados aos valores devidos de acordo com a política definida pelo SÓCIO VOZÃO, sendo comunicados no momento da escolha da forma de pagamento no ato da adesão.
  3. Na modalidade de pagamento via boleto bancário, será gerado o boleto com o valor mensal do plano contratado, com vencimento para 3 (três) dias após a sua geração. Após a confirmação do pagamento do primeiro boleto, o plano do TORCEDOR é ativado, sendo certo que serão geradas cobranças com relação aos meses subsequentes ao mês do primeiro pagamento até ser findo o valor total do plano contratado.

 
7.3. Descontos: TORCEDORES cadastrados no antigo programa de sócio torcedor, também de propriedade do Ceará Sporting Club, terão desconto no valor a ser pago para adesão ao SÓCIO VOZÃO, seja ele nas mensalidades ou o valor à vista. O valor de desconto será proporcional ao valor das parcelas restantes do plano do antigo sócio torcedor.

8CHECK-IN DE INGRESSOS.

8.1 A única forma de garantir o acesso aos jogos será por meio do check-in. Desta forma o CHECK-IN É OBRIGATÓRIO, caso o TORCEDOR não realize o mesmo, não terá garantia de acesso ao estádio nos dias de jogos, uma vez que o estádio é sujeito a lotação.

8.1.1 Quando o TORCEDOR não realizar o check-in, fica subentendido que o mesmo confirmou ao SÓCIO VOZÃO sua ausência no evento e o mesmo não poderá adentrar o estádio para assistir a partida em questão.

8.2. É permitido ao TORCEDOR o direito de preferência no check-in obrigatório de ingressos adicionais, caso o plano ao qual esteja vinculado traga previsão em seu regramento, caso o TORCEDOR tenha escolhido a opção de inclusão de dependentes e esteja em dia com os pagamentos referentes a esta modalidade. Cumprindo estas condições o TORCEDOR poderá adquirir ingressos por cada jogo que o Ceará Sporting Club tenha o mando de campo, na proporção da lotação do estádio.

8.3 A preferência na check-in obrigatório dos ingressos, sejam eles o do titular ou os ingressos adicionais, será realizada do Plano Vovô de ouro até o Time do Povo, conforme ordem a seguir:

  1. Vovô de Ouro;
  2. O Mais Querido;
  3. Campeão da Popularidade;
  4. Consulado Alvinegro;
  5. Time do Povo.

Após o período de preferência, caso ainda queiram adquirir ingressos, deverão concorrer com as demais pessoas que não participam do SÓCIO VOZÃO

8.4. Ao adquirir o Plano e o direito de preferência de ingressos, o TORCEDOR não garante os ingressos e nem o local desejado no estádio, tendo em vista que o check-in obrigatório dos ingressos ficará sujeita à disponibilidade dos mesmos. 

8.5. O período de início de check-in obrigatório para cada Plano será definido exclusivamente pelo SÓCIO VOZÃO e informado ao TORCEDOR titular do plano através de e-mail validamente cadastrado.

8.6. Nas partidas com mando de campo do Ceará Sporting Club em que o SÓCIO VOZÃO não possa realizar os check-ins antecipadamente, o SÓCIO VOZÃO envidará seus melhores esforços para manter a preferência da forma descrita neste item.

8.7 Caso o TORCEDOR realize o check-in para determinada partida, não compareça ao estádio para acompanhar a partida em questão, também não efetue o cancelamento do check-in enquanto o mesmo estiver aberto, será considerado No-Show, estando sujeito às punições que seguem:

8.7.1 Do primeiro até o terceiro No-Show no prazo de 12 (doze) meses – TORCEDOR receberá um aviso de advertência;

8.7.2 Quarto No-Show no prazo de 12 (doze) meses – Será cobrado do TORCEDOR o valor correspondente a um ingresso de MEIA ENTRADA para a partida em questão, correspondente ao setor do estádio descrito no check-in. Para os TORCEDORES que realizaram o pagamento do SÓCIO VOZÃO no cartão de crédito, o valor será cobrado na próxima fatura. Os TORCEDORES que realizaram o pagamento do SÓCIO VOZÃO no boleto ou no cartão de débito a cobrança será efetuada por meio de boleto bancário que estará disponível na área do TORCEDOR. Sendo certo que os check-ins estarão bloqueados até o pagamento do referido valor;

8.7.3 Quinto No-Show e seguintes no prazo de 12 (doze) meses – Será cobrado do TORCEDOR o valor correspondente a um INGRESSO INTEIRA para a partida em questão, correspondente ao setor do estádio descrito no check-in. Para os TORCEDORES que realizaram o pagamento do SÓCIO VOZÃO no cartão de crédito, o valor será cobrado na próxima fatura. Os TORCEDORES que realizaram o pagamento do SÓCIO VOZÃO no boleto ou no cartão de débito a cobrança será efetuada por meio de boleto bancário que estará disponível na área do TORCEDOR. Sendo certo que os check-ins estarão bloqueados até o pagamento do referido valor;

8.7.4 Sexto No-Show e seguintes no prazo de 12 (doze) meses – Será cobrado do TORCEDOR o valor correspondente a um INGRESSO INTEIRA para a partida em questão, correspondente ao setor do estádio descrito no check-in e terá o CHECK-IN BLOQUEADO PARA OS TRÊS JOGOS SEGUINTES. Para os TORCEDORES que realizaram o pagamento do SÓCIO VOZÃO no cartão de crédito, o valor será cobrado na próxima fatura. Os TORCEDORES que realizaram o pagamento do SÓCIO VOZÃO no boleto ou no cartão de débito a cobrança será efetuada por meio de boleto bancário que estará disponível na área do TORCEDOR. Sendo certo que os check-ins estarão bloqueados até o pagamento do referido valor.

8.8 Solicitações de estorno/cancelamento de RECARGA DE INGRESSO no plano TIME DO POVO deverão ser efetuadas em até 7 dias após a compra e desde que seja antes de 48 horas do início do jogo, conforme Código de Defesa do Consumidor artigo 49.

9 - AUTENTICAÇÃO DE IDENTIDADE.

9.1. Dada a natureza dos serviços prestados pelo SÓCIO VOZÃO, após a aprovação da conta do TORCEDOR, a principal forma de autenticação de sua identidade é por meio do emprego do seu login e senha eletrônica, podendo apenas verificar a sua correção.

9.2. Para que o acesso seja permitido, o login escolhido pelo TORCEDOR deverá ser um e-mail válido, e não deve ser, de qualquer forma, ofensivo ou estar fora dos padrões estipulados pelo sistema.

9.3. A compatibilidade do login e da senha eletrônica com o sistema do SÓCIO VOZÃO possibilitará a geração da autenticação de identidade do TORCEDOR. Por isso, o TORCEDOR assume total responsabilidade pelo gerenciamento e proteção de seu login e senha contra usos indevidos.

9.4. Eventual uso indevido do login e senha vincula tão somente o TORCEDORSÓCIO VOZÃO não garante autenticação da identidade de terceiros.

9.5.TORCEDOR autoriza o SÓCIO VOZÃO a requisitar e obter, diretamente ou por terceiros, em caráter essencial, formulários e informações em geral, eventualmente considerados necessários para validar o registro do TORCEDOR.

9.6. O TORCEDOR titular do plano de sócio é o único autorizado a ingressar em jogos da Arena Vozão com o cartão referente ao plano em questão. Havendo ingresso de titular divergente, haverá a imediata suspensão dos benefícios do SÓCIO VOZÃO até o pagamento da multa equivalente à 10% do valor sem descontos para os planos "Campeão da Popularidade", "Mais Querido" e "Vovô de Ouro", e 30% do valor dos planos "Consulado" e "Time do Povo". 


10. SEGURANÇA DA CONTA E SENHA DO TORCEDOR.

10.1. O TORCEDOR concorda que será responsável pela guarda de sigilo de sua senha e informações pessoais ligadas a qualquer conta que venha a obter por intermédio do SÓCIO VOZÃO.

10.2. O TORCEDOR concorda que todas as modificações que venham a ser feitas em sua conta serão de sua única e exclusiva responsabilidade.

10.3. O TORCEDOR concorda com as políticas de privacidade do programa SÓCIO VOZÃO.

10.4 Em caso de esquecimento do login e/ou senha, o TORCEDOR deverá enviar e-mail para o local indicado como ESQUECI MINHA SENHA, dentro do site, informando e-mail ou CPF. O site do SÓCIO VOZÃO enviará os dados o e-mail validamente cadastrado.

11. DA EXTINÇÃO.

A conta do TORCEDOR poderá ser extinta nas seguintes hipóteses:

a. Caso o TORCEDOR não deseje mais manter o plano contratado com o SÓCIO VOZÃO, somente o TITULAR do PLANO  deverá entrar em contato com o SÓCIO VOZÃO exclusivamente através do telefone Central de atendimento número (85) 3052-7777 (Atendimento somente via chat do Whatsapp). Nesta hipótese, o TORCEDOR deverá pagar, a título de multa pelo cancelamento antecipado, 35% (trinta e cinco por cento) do restante do valor que ainda seria devido pelo TORCEDOR em razão do plano contratado e do período restante de contrato. O valor da multa ora estipulada será cobrado na próxima fatura de seu cartão de crédito, por boleto bancário ou outra forma de cobrança, a critério exclusivo do SÓCIO VOZÃO. Caso o valor tenha sido pago de forma antecipada, o SÓCIO VOZÃO deverá devolver o valor que exceder a multa, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do cancelamento, através do cartão de crédito informado. Caso não haja informação sobre o cartão de crédito, o TORCEDOR deverá informar uma conta de sua titularidade para o depósito.

b. Caso o SÓCIO VOZÃO tenha concedido qualquer desconto ao TORCEDOR, este desconto será desconsiderado para efeito do cálculo da multa prevista nesta cláusula.

11.1.SÓCIO VOZÃO, pode rescindir este termo com o TORCEDOR a qualquer momento, a sua inteira discricionariedade, sem que caiba ao TORCEDOR qualquer indenização ou multa, inclusive quando:

(A) o TORCEDOR descumprir, a qualquer tempo, os termos expostos no presente Termo de Uso.

(B) o fornecimento dos serviços por este SÓCIO VOZÃO for ou se tornar ilegal, impraticável ou, ainda, na ocorrência de casos fortuitos e de força maior.

(C) o Ceará Sporting Club decidir terminar/encerrar o SÓCIO VOZÃO, por qualquer motivo.

(D) um TORCEDOR ou grupo de TORCEDORES praticarem quaisquer condutas consideradas fraudulentas e/ou que causem prejuízos financeiros ao SÓCIO VOZÃO, realizarem ações violentas, brigas ou vandalismo, independentemente do local onde ocorram tais atos, ou, ainda, que portem consigo instrumentos ou materiais proibidos nos Estádios em que o Ceará Sporting Club estiver jogando, a exclusivo critério do SÓCIO VOZÃO.

(E) for apurada a falsidade dos dados informados pelo TORCEDOR ao SÓCIO VOZÃO, seja na adesão, na renovação, durante a vigência do plano contratado ou em compras vinculadas ao SÓCIO VOZÃO, ainda que diretamente com parceiros, em especial, relacionada à compra de ingressos.

(F) o TORCEDOR que se tornar inadimplente para que não restem dúvidas, mesmo após a regularização do débito pelo TORCEDOR, o SÓCIO VOZÃO poderá recusar a manutenção ou a renovação de seu contrato, por sua decisão exclusiva.

(G) o TORCEDOR que emitir palavras de baixo calão e/ou ofensivas de forma presencial ou em qualquer rede social do Ceará Sporting Club ou do SÓCIO VOZÃO contra o mesmo, e também direcionadas a qualquer funcionário em seu horário de trabalho e em função dele.

11.2. Nas hipóteses de rescisão previstas nos subitens ("A"), ("D"), ("E") e ("F") da Cláusula 11.1, inclusive por inadimplência de plano contratado, incluindo a multa por cancelamento antecipado, o SÓCIO VOZÃO poderá, a seu exclusivo critério, não aceitar nova contratação pelo mesmo TORCEDOR, sem limitação de tempo, e sem que caiba a tal TORCEDOR o direito de regresso ao programa. 

11.2.1. A suspensão de prestação de serviços ou realização de contratos com o TORCEDOR por pendência ou irregularidade constante junto ao SÓCIO VOZÃO também se estenderá aos parceiros do Ceará Sporting Club e outros serviços ou atividades relacionadas ao Ceará Sporting Club.

11.3 Em caso de extinção por inadimplência de plano contratado, o SÓCIO VOZÃO, poderá de forma automática, cancelar os check-ins de ingressos realizados para jogos que ainda não tenham ocorrido.

11.4. Em caso de chargeback injustificado após auferimento de vantagens e brindes decorrentes da adesão ou renovação dos planos de SÓCIO, o TORCEDOR será banido da plataforma e cobrada multa de 30% o valor do plano, diretamente no cartão de crédito do torcedor ou sendo adotadas as medidas de cobrança cabíveis.


12. ANÚNCIOS E PATROCÍNIOS.

12.1. Os serviços prestados pelo SÓCIO VOZÃO são em sua quase totalidade mantidos por receita proveniente de anúncios eventualmente expostos na página eletrônica do programa de Relacionamento e de Patrocínios.

12.2. Os anúncios expostos pelo SÓCIO VOZÃO podem ser modificados periodicamente sem a necessidade de prévia comunicação aos TORCEDORES, utilizando-se para tanto as regras de uso informadas no presente Instrumento.

13.DISPOSIÇÕES GERAIS.

13.1. Eventualmente, durante a utilização dos serviços prestados pelo SÓCIO VOZÃO, o TORCEDOR poderá ser informado sobre a possibilidade de obtenção de descontos na compra de bens de outras empresas parceiras por intermédio da página eletrônica do SÓCIO VOZÃO. O procedimento de compra de tais bens, entretanto, estará sujeito a outros termos e condições diferentes dos aqui expostos e o SÓCIO VOZÃO não assume qualquer responsabilidade por estas compras, qualidade dos produtos, efetividade da entrega, nem qualquer outro aspecto relevante da relação entre o TORCEDOR e a empresa fornecedora. Assim, os termos da empresa parceira se aplicam exclusivamente à relação estabelecida entre o TORCEDOR e a empresa, não afetando este contrato entre o TORCEDOR e o SÓCIO VOZÃO.

13.2. O Ceará Sporting Club não está obrigado, nos jogos em que for o mandate de campo, a reverter 100% (cem por cento) da carga de ingressos disponíveis à venda ao SÓCIO VOZÃO, podendo reservar uma parcela a partir de 10% para venda direta ao público externo e geral. Nesta hipótese, o TORCEDOR do SÓCIO VOZÃO, neste ato, manifesta a sua ciência e concordância de que este percentual de ingressos está totalmente fora da ordem de preferência e prioridade dos seus respectivos planos, não podendo reclamar em juízo ou fora dele com relação esta situação específica.

13.3. O TORCEDOR não usará e nem permitirá que terceiros usem a intermediação do SÓCIO VOZÃO para distribuir material de natureza sexual, muito menos de conteúdo ilegal ou ofensivo, inclusive contrário aos bons-costumes.

13.4. Qualquer disposição contida neste termo considerada inexequível ou inválida por qualquer tribunal competente, não afetará a validade ou exequibilidade de qualquer outra disposição, exceto se essa disposição inválida ou inexequível conferir um direito substancial a qualquer das partes, caso em que essa parte terá direito a rescindir este termo sem que seja responsabilizada perante as outras podendo, inclusive, desativar a conta do TORCEDOR.

13.5. O TORCEDOR não possui e este Termo não lhe conferirá qualquer outro direito que não o uso e o gozo dos serviços prestados pelo SÓCIO VOZÃO.

13.6. O TORCEDOR não poderá transferir nem ceder seus direitos e/ou obrigações nos termos deste Instrumento, no todo ou em parte, a título oneroso ou gratuito, sem o prévio consentimento escrito do SÓCIO VOZÃO, sendo sua conta de TORCEDOR intransferível a qualquer terceiro e, portanto, de uso personalíssimo do mesmo, assim como as promoções, check-ins para jogos, pontuações acumuladas no Programa de Relacionamento e toda e qualquer vantagem ou bem que detenha ou usufrua em razão do presente Termo.

13.7. A tolerância ao descumprimento pelos TORCEDORES ou visitantes da página eletrônica do SÓCIO VOZÃO de quaisquer deveres previstos neste Termo de Uso ou na legislação aplicável não implica em renúncia do Programa de Relacionamento ao exercício dos direitos respectivos. Em caso de violação aos deveres referidos neste item, o SÓCIO VOZÃO poderá advertir ou suspender o TORCEDOR, temporariamente ou definitivamente, o seu acesso à página eletrônica do SÓCIO VOZÃO, a qualquer tempo, sem necessidade de aviso prévio.

13.8. O SÓCIO VOZÃO poderá disponibilizar artigos, noticiários, matérias ou editoriais compilados ou escritos por terceiros. O SÓCIO VOZÃO não se responsabiliza pela exatidão, veracidade, procedência e autoria de tais materiais, sendo considerado apenas repasse de informações a título de conhecimento.

13.9. O SÓCIO VOZÃO autoriza o TORCEDOR a usar o conteúdo tão somente para fins de uso dos serviços aqui oferecidos, em base não exclusiva, e apenas durante o acesso à página eletrônica do programa de Relacionamento. Tal autorização não deverá ser interpretada como licença ou cessão, segundo os termos previstos em lei.

13.10. O SÓCIO VOZÃO poderá veicular obras de propriedade intelectual pertencentes a terceiros, que tenham licenciado a disponibilidade respectiva na página eletrônica do Programa, não estando o SÓCIO VOZÃO autorizado pelos mesmos a ceder ou licenciar o uso respectivo. Portanto, os TORCEDORES e visitantes da página eletrônica do SÓCIO VOZÃO deverão buscar a aprovação deles antes de qualquer utilização que possa pretender. Em caso de qualquer dúvida, consulte previamente o SÓCIO VOZÃO por meio do canal de contato disponível.

13.11. Os TORCEDORES e visitantes da página eletrônica do SÓCIO VOZÃO reconhecem que textos, áudios, imagens ou softwares ("Conteúdo") veiculados através da referida página eletrônica são protegidos por direitos de propriedade intelectual, inclusive, mas não se limitando a, direitos de autor (morais e patrimoniais), direitos sobre marcas, patentes, nomes comerciais, nomes de domínio, títulos de estabelecimento e segredos industriais e comerciais.

13.12. Os TORCEDORES concordam desde já que o SÓCIO VOZÃO realize teste de cobrança no cartão de crédito cadastrado no plano, a fim de verificar se o referido cartão está ativo. A regularidade do teste será definida exclusivamente pelo Programa, sendo cobrado o valor de R$ 1,00 (um real), que será imediatamente estornado, sem que seja feita, portanto, a captura do montante. Desta forma, os testes descritos nesta cláusula não resultarão na cobrança efetiva de nenhum valor do cartão de crédito do TORCEDOR.

13.13. Este termo será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. O SÓCIO VOZÃO e o TORCEDOR elegem o foro central da Comarca da Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste termo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que possa. O presente Termo possui validade durante toda a existência deste Programa de Sócio Torcedor ressalvadas futuras modificações conforme critério do Ceará Sporting Club.


TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

Este documento visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o Titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Ao assinar o presente termo, o Titular consente e concorda que a empresa CEARÁ SPORTING CLUB, CNPJ nº 07.369.226/0001-03, com sede na Av. João Pessoa, 3532, Porangabuçu, Fortaleza-CE, telefone 85 3038-8080, e-mail contato@cearasc.com, doravante denominada Controlador, tome decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, bem como realize o tratamento de seus dados pessoais, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

Dados Pessoais
O Controlador fica autorizado a tomar decisões referentes ao tratamento e a realizar o tratamento dos seguintes dados pessoais do Titular:

•    Nome completo.
•    Data de nascimento.
•    Número e imagem da Carteira de Identidade (RG).
•    Número e imagem do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
•    Número e imagem da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
•    Fotografia 3x4.
•    Estado civil.
•    Nível de instrução ou escolaridade.
•    Endereço completo.
•    Números de telefone, WhatsApp e endereços de e-mail.
•    Banco, agência e número de contas bancárias.
•    Bandeira, número, validade e código de cartões de crédito.
•    Nome de usuário e senha específicos para uso dos serviços do Controlador.
•    Comunicação, verbal e escrita, mantida entre o Titular e o Controlador.

Finalidades do Tratamento dos Dados
O tratamento dos dados pessoais listados neste termo tem as seguintes finalidades:

•    Possibilitar que o Controlador identifique e entre em contato com o Titular para fins de relacionamento comercial.
•    Possibilitar que o Controlador elabore contratos comerciais e emita cobranças contra o Titular.
•    Possibilitar que o Controlador envie ou forneça ao Titular seus produtos e serviços, de forma remunerada ou gratuita.
•    Possibilitar que o Controlador estruture, teste, promova e faça propaganda de produtos e serviços, personalizados ou não ao perfil do Titular.

Compartilhamento de Dados
O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709.

Segurança dos Dados
O Controlador responsabiliza-se pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
Em conformidade ao art. 48 da Lei nº 13.709, o Controlador comunicará ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular.

Término do Tratamento dos Dados
O Controlador poderá manter e tratar os dados pessoais do Titular durante todo o período em que os mesmos forem pertinentes ao alcance das finalidades listadas neste termo. Dados pessoais anonimizados, sem possibilidade de associação ao indivíduo, poderão ser mantidos por período indefinido.
O Titular poderá solicitar via e-mail ou correspondência ao Controlador, a qualquer momento, que sejam eliminados os dados pessoais não anonimizados do Titular. O Titular fica ciente de que poderá ser inviável ao Controlador continuar o fornecimento de produtos ou serviços ao Titular a partir da eliminação dos dados pessoais.

Direitos do Titular
O Titular tem direito a obter do Controlador, em relação aos dados por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição: I - confirmação da existência de tratamento; II - acesso aos dados; III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei nº 13.709; V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial; VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei nº 13.709; VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados; VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da Lei nº 13.709.

Direito de Revogação do Consentimento
Este consentimento poderá ser revogado pelo Titular, a qualquer momento, mediante solicitação via e-mail ou correspondência ao Controlador.